Muito se tem discutido a respeito da forma de pagamento do décimo terceiro salário em razão da suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.
O Sindilojas-SP já se manifestou a respeito, com base no Termo de Aditamento assinado com a categoria laboral e segurança jurídica para as empresas.
Apesar da nossa orientação, muitos ainda estão em dúvida quanto a integração do período de suspensão de contrato para pagamento do 13º salário, principalmente após a divulgação da Nota Técnica do Ministério da Economia.
Alertamos que nossa categoria tem Termo de Aditamento estabelecendo a integração do período de suspensão para pagamento do 13º salário e referido Termo prevalece sobre a lei ou qualquer Nota Técnica.
Reiteramos abaixo a orientação do Sindilojas-SP sobre o pagamento da gratificação natalina.
-Inclusão da suspensão do contrato de trabalho na contagem dos avos do 13º salário.
-Inclusão da redução de jornada e salário na contagem dos avos do 13º, independentemente da forma como foi estabelecida essa redução.
Quanto ao valor:
Salário fixo: pagar com base no salário integral (anterior à redução de jornada ou suspensão do contrato);
Comissionista puro: utilizar a média das comissões e DSR´s, observando a cláusula 14 da Convenção Coletiva (a garantia do comissionista será devida caso as médias não atinjam esse valor).
Comissionista misto: pagar o fixo integral (anterior à redução de jornada ou suspensão do contrato) com a média da parte variável, observando a cláusula 14 da Convenção Coletiva. Se a soma do fixo e comissão não atingir o valor previsto em convenção, este deverá ser garantido.
A adoção dessas medidas visa evitar a judicialização da questão.
#13°
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