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Alterada a norma sobre a prática de atos etermos processuais de forma eletrônica no âmbito da RFB

A Portaria RFB nº 5.002/2020, cujas disposições entrarão em vigor em 07.01.2021, alterou a Portaria SRF nº 259/2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Foto por Damian Zaleski no Unsplash)


De acordo com as alterações ora introduzidas:


a) a impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br


Fonte: gov.br.


#Alterações


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