Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
• As Confederações patronais;
• O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
• A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
• O Sebrae;
• A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
• Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
• Não solicitação de dados já conhecidos;
• Eliminação de pontos de complexidade;
• Modernização e simplificação do sistema;
• Integridade e continuidade da informação;
• Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O que muda?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
• Redução do número de eventos;
• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas.
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
• CAGED; • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
• Livro de Registro de Empregados;
• RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que Serão Substituídas em Breve.
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
• CD – Comunicação de Dispensa;
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
• Folha de pagamento;
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo layout do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
Cronograma:
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3
05/2021 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador 06/2021 do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos 07/2021 os públicos.
Artigo por: Portal Tributário.
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