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Anunciado o novo eSocial Simplificado que substituirá o atual a partir de Maio/2021.

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.



O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.


A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:


• As Confederações patronais;

• O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

• A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);

• O Sebrae;

• A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).


O novo sistema segue as seguintes premissas:


• Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;

• Não solicitação de dados já conhecidos;

• Eliminação de pontos de complexidade;

• Modernização e simplificação do sistema;

• Integridade e continuidade da informação;

• Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.


O que muda?


O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:


• Redução do número de eventos;

• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.


O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.


Obrigações já Substituídas.


Dentre as obrigações já substituídas, temos:


• CAGED; • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);

• Livro de Registro de Empregados;

• RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.


Obrigações que Serão Substituídas em Breve.


Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:


• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

• CD – Comunicação de Dispensa;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

• DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;

• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

• Folha de pagamento;

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.


DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.


Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo layout do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).


A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.


Cronograma:


O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:


05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3


05/2021 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).


06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador 06/2021 do grupo 1 (grandes empresas).


07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos 07/2021 os públicos.


Artigo por: Portal Tributário.


#eSocial


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