O projeto de lei prevê ainda o reajuste anual do benefício pelo INPC. Entenda.
O Projeto de Lei 2099/20, que institui um auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais, ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como:
ter mais de 18 anos;
não ter emprego formal ativo;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.
ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.
Auxílio permanente
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo) .
Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.
“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.
Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.
O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis.
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