Este conteúdo foi produzido por Christiano Castellar, diretor da Castellar Assis Contabilidade.
Você já se perguntou quais são as obrigações fiscais e trabalhistas do terceiro setor?
Embora a legislação brasileira permita que entidades sem fins lucrativos sejam imunes ou gozem de algumas isenções, isso não é regra. As organizações da sociedade civil sempre terão obrigações fiscais e trabalhistas com as quais se preocupar – são as chamadas obrigações acessórias.
O não pagamento das guias e a entrega dessas obrigações fora dos períodos estipulados podem gerar juros e multas para as organizações.
Para nos ajudar a entender quais são essas obrigações e seus prazos, convidamos o contador Christiano Castellar, da Castellar Assis Contabilidade.
Vamos lá?
eSocial
Começamos pelo eSocial. O termo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias. Ele foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.
A adesão ao eSocial é obrigatória, e os dados devem ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15.
REINF
EFD-Reinf é uma obrigação acessória também integrante do SPED, que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês, quando ocorrer retenção de INSS.
Futuramente, a Reinf vai abranger também outras retenções.
DCTF Web
A DCTF Web é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal, que antes eram declaradas por meio da GFIP. A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais que uma entidade ativa possui com a Receita Federal e precisa ser enviada também até o dia 15 de cada mês.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
É uma declaração mensal que apresenta ao fisco informações a respeito de tributos e contribuições devidas pelas entidades. Ela deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: a declaração do mês de fevereiro pode ser entregue até o 15º dia útil do mês de abril deste ano.
Quando a ONG não tem movimentação financeira (o que é comum acontecer com aquelas que estão iniciando) – e por isso não tem débitos a declarar –, essa declaração é obrigatória apenas uma vez ao ano, em relação ao mês de janeiro.
SPED Contribuições
SPED Contribuições é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital, que obriga as entidades a realizarem mensalmente a escrituração fiscal digital das contribuições para o PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O prazo de envio é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da escrituração.
Porém, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação desta obrigação.
SPED Contábil – ECD
SPED Contábil é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa unificar as informações da contabilidade nesta obrigação.
O SPED Contábil – ECD substituiu o Livro Diário. Sua obrigação é anual, e o prazo de entrega é em maio.
SPED Contábil Fiscal – ECF
SPED Contábil Fiscal – ECF é um projeto do SPED que visa a unificar as informações socioeconômicas e fiscais nesta obrigação.
O SPED Contábil Fiscal – ECF substituiu a antiga DIPJ (declaração de imposto de renda pessoa jurídica). Sua obrigação é anual, e o prazo de entrega é em julho.
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido Fonte, também conhecida como DIRF, é uma declaração anual cujo prazo é no último dia de fevereiro. É uma obrigação acessória com informações de retenção de imposto de renda e de impostos federais.
SPED Fiscal
Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela está obrigada a fazer o envio mensal do SPED Fiscal, mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O SPED Fiscal visa declarar de forma analítica as informações econômico-fiscais para apurar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Por ser um imposto estadual, cada estado pode apresentar particularidades nessa obrigação. É bom verificar como funciona no seu!
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
Caso a entidade tenha inscrição estadual, ela também está obrigada a fazer o envio mensal da GIA, mesmo que tenha a imunidade estadual.
A GIA visa declarar o resumo da apuração das informações econômico-fiscais para apurar o ICMS devido.
Essa declaração, chamada GIA aqui no estado de São Paulo, pode ter outros nomes em outros estados, e o prazo de envio também é determinado por cada estado. É importante estar atento à legislação do seu estado para saber se a sua ONG é obrigada a entregar essa declaração e qual é o prazo!
Balanço
O balanço patrimonial é a demonstração financeira que relata os ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em um ponto específico no tempo, ou seja, mensal, trimestral ou anual.
A entidade precisa agendar uma assembleia para aprovação do balanço e estar atenta ao prazo constante em seu estatuto.
O balanço de uma entidade precisa estar estruturado de forma transparente, de acordo com a legislação vigente, e em harmonia com as determinações da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), para as que possuem ou pretendem solicitar a certificação.
O Balanço anual precisa conter as seguintes peças contábeis:
Demonstrativo de Resultado de Exercício – DRE;
Demonstrativo de Resultado Abrangente – DRA;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
Fluxo de Caixa;
Notas Explicativas.
Fonte: Christiano Castellar.
#Dicas
Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.
Comentários