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Coronavírus - Receita esclarece sobre dedução do auxílio-doença

(Solução de Consulta COSIT nº 148/2020 - DOU de 28.12.2020)


(Foto por engin akyurt no Unsplash)


A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 dias de pago proporcionalmente ao período de até 15 dias de afastamento do empregado em razão de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio- uxílio-doença ao empregado. doença ao empregado. doença ao empregado.


Fonte: Editorial IOB.


#Corona


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