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Dia dos Namorados: confira os principais cuidados com tributos no varejo online

Especialistas alertam empresas sobre alguns cuidados para não serem surpreendidas por autuações fiscais após a data comemorativa.



Segundo dados divulgados nesta semana pelo IBGE, na comparação de abril de 2020 com abril de 2021, o Varejo brasileiro apresentou uma ligeira retomada, com aumento de 23,80% no índice de volume de vendas registradas.

Em meio a esse cenário, o comércio eletrônico (e-commerce) brasileiro também vem crescendo exponencialmente durante a pandemia da Covid-19, quando o meio digital passou a se tornar uma das principais formas de consumo.

A expectativa é que esse número suba ainda mais neste mês, devido ao Dia dos Namorados – data celebrada em 12 de junho que promete alavancar o faturamento das empresas do setor.

No entanto, com o aumento das vendas online, as obrigações fiscais, tal qual o recolhimento de tributos como ICMS, PIS e COFINS, por exemplo, também têm despertado a atenção do Fisco e ampliado as discussões acerca da legislação tributária aplicada ao setor.

Diante dessa movimentação dentro do já complexo cenário tributário brasileiro, especialistas da Sovos, empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, recomendam alguns pontos de atenção que as empresas de comércio digital precisam ter para evitar autuações fiscais e reduzir custos tributários com a ajuda da tecnologia.


Responsabilidade Solidária

Em geral, o e-commerce pode ser dividido em comércio varejista ou atacadista de bens e prestação de serviços, abrangendo também operações de marketplace – atividade que opera quase que como um “shopping center virtual” e que, segundo pesquisas do setor, já responde pela maior parte do mercado brasileiro de comércio digital.

O avanço desse segmento no País tem ampliado as discussões acerca das obrigações fiscais e tributárias aplicadas sob o setor, gerando uma significativa variação na legislação tributária do mesmo em diferentes estados.

Isso porque no caso dos marketplaces intermediadores de serviços e produtos, por exemplo, como eles conectam vendedores e compradores, o pagamento de impostos, como o ICMS, fica sob responsabilidade dos sellers (vendedores).

Com o crescimento desse segmento, porém, uma grande discussão tem girado em torno da corresponsabilização desse tipo de marketplace e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.

Vale ressaltar que as obrigações fiscais variam pelos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Em âmbito Estadual, na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.

Além disso, no Rio de Janeiro também foi aprovado em 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei 2.023/2020 que não só torna os marketplaces e possíveis intermediários financeiros responsáveis pelo pagamento do ICMS devido pelos sellers, como ainda considera produtos digitais como tributáveis pelo mesmo imposto.

Portanto, o ideal é ter conhecimento do nível de compliance de seus sellers para definir se os mesmos continuam utilizando sua loja virtual, e neste caso o ideal é que você tenha tecnologia para conseguir fazer esse acompanhamento de forma rápida, decomplicada e sem erros.


Nota fiscal eletrônica

Ainda com relação às recentes mudanças nas legislações tributárias aplicadas também aos e-commerces e marketplaces, outra alteração que merece atenção refere-se à emissão da nota fiscal eletrônica.

Isso porque de acordo com Ajuste Sinief 21 e 22/2020 “a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial”, com sanções aplicáveis partir de abril de 2021.

Vale relembrar que a emissão de NF-e por vendas realizadas via marketplaces, em geral, é efetuada pelos sellers para produtos físicos. Para produtos digitais, normalmente, será expedida NFS-e, que é a nota fiscal de serviços.


Alíquota interestadual

Com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, o ICMS sob vendas realizadas por e-commerce para o consumidor final não contribuinte do imposto residente em outro estado da Federação passou a adotar a alíquota interestadual.

Na prática, isso significa que ao estado de origem do serviço/mercadoria passa a caber o recebimento do ICMS com base na alíquota interestadual e ao estado de destino, neste caso desde 2019, passa a caber o recebimento integral do imposto correspondente ao Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) . Ou seja, o valor da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

Lembrando que como a principal diferença na carga tributária que incide sob uma venda realizada por um estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce, a legislação relativa à tal imposto pode variar de um estado para outro, tornando sua arrecadação mais complexa no caso de vendas interestaduais.


Saídas para evitar problemas com o Fisco

O avanço tecnológico permitiu maior eficiência do Fisco no controle das atividades das empresas devido à conciliação eletrônica de dados praticamente em tempo real. No entanto, a tecnologia pode tornar-se aliada das empresas no desafio de manterem-se em conformidade fiscal, mediante tanta complexidade tributária.

“O aumento exponencial das vendas online ao longo da pandemia e durante datas comemorativas colocou em evidência a necessidade das empresas de e-commerce de se adaptarem a esse novo cenário de obrigações fiscais. As soluções tecnológicas que oferecem a digitalização dos tributos são uma ótima alternativa, pois mitigam possíveis erros que possam gerar penalidades com o Fisco, além de promover economia de até 5% na carga de tributos e compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil”, afirma Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Fonte: Sovos e Contábeis.

Artigo por: Michelly Siqueira


#Tributos


Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.

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