(Foto por Gabriele Diwald no Unsplash)
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 76/2020 aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2021), o qual deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço:
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 76/2020 - DOU 1 de 17.12.2020)
Artigo por: gov.br
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