(Foto por Marten Bjork no Unsplash)
A empregada ajuizou uma ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, argumentando que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse uma nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha "o desejo explícito de prejudicá-la", uma vez que "é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos 'empregados faltosos'".
A empresa se defendeu afirmando que as alegações da empregada eram "desprovidas de razoabilidade" e, na pior das hipóteses, o registro causaria "um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização". Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, "concluiria que ela se ausentou por justo motivo".
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE), no entanto, decidiram condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 2.500. Na avaliação do TRT, os registros de licenças médicas no documento podem se enquadrar entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão foi para a segunda instância em 2018, com um pedido de revista. A Quinta turma do TST, por sua vez, entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse sua imagem, pois os registros refletiriam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de um novo emprego.
Última etapa
A comercia entrou, então, com um pedido de embargo. O ministro Augusto César, relator do caso, entendeu que esse tipo de registro teria impacto negativo na imagem da empregada no caso de futuras contratações. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou menos assídua do que os demais candidatos à vaga.
A decisão segue o artigo 29 da CLT. As novas carteiras nem têm espaço para anotação de afastamentos médicos. A licença deve ser anotada apenas na ficha de registro da empresa. As empresas precisam tomar cuidado, inclusive com o e-Social e a carteira digital — advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados.
Fonte: globo.com.
#CT
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