A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquirirá o direito ao gozo de férias, as quais deverão ser concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data da aquisição do direito.
(Foto por Chen Mizrach no Unsplash)
Em face do exposto e considerando que, antes de completar o período aquisitivo, o empregado ainda não tem direito adquirido às férias, seu gozo não poderá ser antecipado por liberalidade da empresa ou devido à solicitação do empregado.
Ressaltamos que somente poderá ocorrer o gozo de férias antes do término do período aquisitivo respectivo, em se tratando de férias coletivas.
Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 130, 134, 139 e 140.
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