Caso o empregado apresente um atestado médico, no curso das férias, a responsabilidade da empresa com relação a esse afastamento só se iniciará com o retorno do empregado, no término das suas férias.
Ou seja, quando o funcionário está afastado por motivo de férias e tem atestado as férias, elas não são suspensas, não se pode realizar qualquer tipo de movimentação.
Se o período do atestado encerrar após o retorno das férias, deve-se incluir o restante após o retorno.
Fonte: artigo 303, § 2° da IN INSS n° 077/2015
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