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Foto do escritorCastellar Assis

IR 2022, o que mudou na declaração de poupança

A Receita Federal exige que as poupanças com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas.



A Receita fez modificações na principal ficha do Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano, a de “Bens e Direitos”. Nessas fichas estão relacionados os imóveis, veículos e investimentos.

Quem tem dinheiro guardado na poupança, deve ficar atento à mudança de código na declaração para informar esse investimento.

Devido à exigência da Receita sobre a declaração de poupanças com saldo acima de R$ 140 até 31 de dezembro do ano passado, é importante estar em alerta, pois a obrigatoriedade vale tanto para as contas em nome do contribuinte quanto em nome dos dependentes, como os filhos.


Mudanças na ficha de Bens e Direito

A partir da declaração deste ano, é necessário informar um “grupo” e um “código para cada bem ou investimento na ficha de “Bens e Direito”.

Quanto à poupança, ela se enquadra no grupo quatro, aplicações e investimentos, e no código um, depósito em conta poupança.

Dessa forma, no programa de preenchimento do IR, o contribuinte deve localizar a ficha “Bens e Direitos” no menu do lado esquerdo da tela.

Caso o declarante já tenha a poupança desde 2020 e continuou com ela no ano passado, basta localizá-la na lista de bens dentro da ficha e clicar em cima dela para os dados atualizarem.

Ao realizar a importação da declaração de 2021 para o programa da declaração de 2022, alguns bens já tiveram seus grupos e códigos atualizados automaticamente.

Se o contribuinte já tinha a poupança declarada no IR 2021, é importante conferir se o grupo e o código estão corretos no programa do IR 2022.

Eventualmente, podem acontecer erros na importação dos dados do programa anterior para o atual. A partir daí, o processo é igual ao das declarações de anos anteriores.

Caso o contribuinte tenha aberto a poupança em 2021, este deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para a nova poupança, informando se a conta é própria ou de algum dos seus dependentes.

Em “localização”, deve selecionar “105-Brasil”. Em localização informar o CNPJ do banco onde o declarante abriu a conta. Essa informação, assim como os saldos e rendimentos da poupança, o contribuinte encontra no informe de rendimentos que deve ser disponibilizado pelo banco no site ou aplicativo onde é possível acessar a conta.

No campo “discriminação”, o contribuinte deve informar que se trata de uma poupança, em qual banco ela está, agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe nesse campo o nome do outro titular e o CPF.

Já nos campos "situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021” informe os saldos nas duas datas.

Caso o declarante tenha aberto a poupança no ano passado, deve deixar o campo “situação 31/12/2020” com valor zero. Se a conta for conjunta, cada pessoa deve informar na respectiva declaração do saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então deve-se informar metade do saldo em cada declaração.

Depois disso, clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Repita o processo acima para todas as poupanças mantidas em seu nome ou dos dependentes com saldo acima de R$ 140.


Informar os rendimentos é importante

Além de preencher os dados e o saldo da poupança, é necessário informar o rendimento acumulado pela aplicação no ano de 2021.

No entanto, os rendimentos entram em outra ficha da declaração, de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para informar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”.

Após informar os saldos da aplicação em 2020 e 2021, o contribuinte encontrará logo abaixo o botão “rendimentos”. Basta clicar nele e o programa irá abrir automaticamente em uma janela na ficha de “rendimentos isentos”.

Outro caminho é acessar a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” pelo menu esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR.

Se optar por esse caminho, o declarante deve clicar em “Novo” e em seguida selecionar em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos de caderneta de poupança”.

Além disso, o declarante deve informar se a poupança é própria ou de um de seus dependentes.

No campo “CNPJ da fonte pagadora” ele deve colocar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Do mesmo jeito, informe o nome do banco no campo “nome da fonte pagadora”.

Logo depois, no campo “valor” informe o total de rendimentos da poupança em 2021, conforme aparece no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Por fim, clique em “OK” para concluir o preenchimento.

Fonte: UOL Economia.

#IR


Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.

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