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Juros sobre capital próprio – JCP.

As empresas poderão deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados de forma individual a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pró-rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.



O JCP é calculado exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:


I – capital social;

II – reservas de capital;

III – reservas de lucros;

IV – ações em tesouraria;

V – prejuízos acumulados.


Desta forma, a pessoa jurídica que realizar o pagamento ou crédito dos juros sobre o capital próprio para sócios, pessoas físicas, terá menos ônus tributário, visto que a carga tributária do imposto recolhido na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) será menor, em virtude do não recolhimento do IRPJ e CSLL que incidiriam sobre à parcela do lucro correspondente à despesa dos juros.


Dedutibilidade


O montante dos juros remuneratórios passível de dedução, não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:


I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou


II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.


Imposto de Renda na Fonte


O valor dos juros pagos e creditados, a título de remuneração do capital próprio, ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) na data do pagamento ou crédito.


O imposto de renda na fonte deverá ser recolhido à Fazenda Nacional até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio do pagamento ou crédito dos respectivos juros.


O imposto retido na fonte será considerado:


I – antecipação do devido na declaração de rendimento, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;


II – tributação definitiva, no caso de beneficiário, pessoa física ou pessoa jurídica isenta.


Fonte: Fund. Legal: IN 1700 de 14/03/2017.


#Juros


Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.

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