Solicitamos-lhe a gentileza de responder ao questionário abaixo, para confirmar que a sua Empresa continua reunindo os requisitos para ser tributada pelo Simples Nacional, para o Ano-calendário de 2021:
Requisitos e Impedimentos à opção ao regime do SIMPLES NACIONAL
NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, a PessoaJurídica:
1 – Que apresente ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
2 – Cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
3 – Que tenha sócio domiciliado no exterior;
4 – Que possua débitocom o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
5 – Que realize cessão de mão de obra;
6 – Que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;
7 – Que realize locação de imóveis próprios;
8 – De cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
9 – Cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capitalde outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
10 – Tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$4.8 milhões);
11 – Que possua interposta pessoa no quadro societário;
12 – Que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário.
Resumindo: Caso um dos sócios participe do capital social de outra empresa optante do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta do exercício anterior de todas empresas para enquadramento no Simples, e caso exceda R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) as mesmas não poderão aderir ao Simples Nacional.
Como o exercício social se inicia neste mês de janeiro/2021, esta verificação visa à segurança e à permanência da sua Empresa no SIMPLES NACIONAL, motivo pela qual as informações abaixo são imprescindíveis para confirmação dos requisitos exigidos.
Solicitamos a sua respostano e-mail: christiano@castellarassis.com.br, até o dia 22/01/2021, dentre as opções abaixo:
1.Empresas das quais participam:
1) Sócio:
2) Empresa (nome de guerra):
3) CNPJ Nº:
4) Participação no capital social em %:
5) Regime tributário federal:
2. NÃO. Os sócios não participam do quadro societário de outra empresae não possui nenhum impedimento para permanência no regime do SIMPLES NACIONAL para o Ano Calendário de 2021, conforme os itens 1 a 12 acima.
Qualquer dúvida estaremos à disposição,
Atenciosamente,
Castellar Assis Contabilidade Ltda
Rua Dr. Albuquerque Lins, 30 - 13º andar - sala 133
CEP 09010-010 - Centro - Santo André – SP
Fone:(11) 4979-5665
Comments