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PIS/ Pasep: revisão pode aumentar saldo do trabalhador em até 50 vezes

A revisão é solicitada em casos em que os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas.



O trabalhador tem direito a pedir a revisão do PIS/ PASEP em caso que os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas. Isso porque, a situação causa enorme prejuízo aos trabalhadores que têm direito a sacar o saldo do benefício.

Com os pedidos de revisão, há casos em que trabalhadores conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.

O primeiro ponto para entender se você pode ou não pedir revisão é não confundi-lo com o “abono do PIS/Pasep”. O saldo onde o trabalhador pode solicitar a revisão diz respeito às cotas reservadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também são chamados de “cotas do PIS/Pasep”.

Já o abono salarial do PIS/Pasep diz respeito ao benefício pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadrem nos requisitos como, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.


Quando posso sacar o saldo?

Até o ano de 2019 o saldo do PIS/Pasep só conseguia ser sacado em situações bem específicas, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, ou de doença grave. Porém, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019.

Com essa lei, ficou autorizado o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, desde quem trabalhou em 1970 a 04/10/1988.

O problema ocorreu, pois, vários trabalhadores ao averiguarem os saldos foram surpresos com valores muito baixos, o que é de se estranhar, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito significativo ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.


A revisão do saldo do PIS/Pasep

A revisão do saldo é uma tese jurídica que favorece o trabalhador a multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. O fato ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos resultantes da aplicação do investimento.

Os bancos estão autorizando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação acontece, pois os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

O trabalhador que queira saber melhor, precisa entender que os valores nestas contas são investidos pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” do dinheiro. Porém, os bancos nem sempre transitam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.

Caso você não acorde com os valores que lhe foram oferecidos, você pode procurar um advogado que seja experiente nesse tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Vale ressaltar que, em tese, todos os trabalhadores que realizaram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito. Caso você que trabalhou nesse período já tenha realizado o saque do saldo do PIS/Pasep, o primeiro passo é verificar se o valor está certo.

Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, é importante você procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para que seja possível reconhecer se você tem direito, o primeiro ponto é pesquisar os extratos do saldo.

O trabalhador poderá solicitar os extratos no banco, assim, com os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado, não se esqueça que o mesmo precisa conhecer essa revisão. Logo, após a verificação por parte do advogado, será possível saber se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.

Fonte: Contábeis com informações do Capitalis.

#PIS/Pasep


Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.

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