Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Lembrando que com a postergação das competências de março, abril e maio, haverá o encavalamento com as competências de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, cujo vencimentos normais, não sofrerão alteração:
06/2021 vencimento em 20/07/2021
07/2021 vencimento em 20/08/2021
08/2021 vencimento em 20/09/2021
09/2021 vencimento em 20/10/2021
10/2021 vencimento em 20/11/2021
11/2021 vencimento em 20/12/2021
#PEC
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