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Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.



As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.


Lembrando que com a postergação das competências de março, abril e maio, haverá o encavalamento com as competências de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, cujo vencimentos normais, não sofrerão alteração:


06/2021 vencimento em 20/07/2021


07/2021 vencimento em 20/08/2021


08/2021 vencimento em 20/09/2021


09/2021 vencimento em 20/10/2021


10/2021 vencimento em 20/11/2021


11/2021 vencimento em 20/12/2021


#PEC


Postado na Castellar Assis para nossos clientes e interessados em contabilidade.

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