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Repatriação de recursos: tributação sobre valores transferidos do exterior para o Brasil

Foto do escritor: Castellar AssisCastellar Assis

O cenário de desvalorização do real frente ao dólar tem ampliado o movimento de interessados em repatriar recursos para o Brasil. Essa é uma forma de aproveitar a cotação alta da moeda americana para trazer de volta quantias aplicadas no exterior e ampliar o patrimônio aqui.



Cabe orientar que esse procedimento de repatriação de recursos deve ser feito de forma atenta e adequada para evitar questionamentos da Receita Federal, órgão fiscalizador desse tipo de operação.


Ao repatriar recursos para o Brasil, há imposto a pagar?


A questão da variação cambial na repatriação de recursos aparece ligada ao conceito de ganho de capital, que é o rendimento entre a diferença de valor de aquisição e o valor de venda de bens e direitos ou do valor de um investimento financeiro inicial e a quantia efetivamente resgatada.


O ganho de capital em moeda estrangeira é regulado pela IN 118/2000. Segundo essa instrução, a origem dos recursos deve ser observada para a apuração dos ganhos de capital.


“Se a origem dos recursos são rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. Se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos”, explica Augusto Andrade, sócio e gerente de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores.


Um exemplo pode ajudar a entender a questão:


A pessoa física acumulou no exterior US$ 100 mil e comprou ações neste mesmo valor em uma época em que o dólar tinha cotação de R$ 3, em uma operação declarada junto à Receita na ocasião devida.


Mais adiante, ao vender tais ações, elas valiam US$ 90 mil, situação de prejuízo em moeda estrangeira para o investidor.


Considerando que a origem dos recursos que financiaram a compra das ações é no exterior, não incidiria imposto sobre o ganho de capital, uma vez que houve prejuízo na venda das ações.


No entanto, sendo a origem dos recursos rendimentos auferidos em reais, em um momento em que a cotação do dólar está em torno de R$ 5, está configurado o ganho de capital, havendo incidência de tributação. Afinal, o investimento que estava registrado inicialmente por R$ 300 mil passou a R$ 450 mil com a variação cambial.


Em resumo, nessa hipótese, mesmo que o ganho em moeda estrangeira seja zero (dado ao prejuízo no exterior), o entendimento da Receita é de que o contribuinte deve pagar imposto sobre a variação cambial pelo fato da origem dos recursos ser de rendimentos percebidos no Brasil.


Apuração sobre o ganho de capital em moeda estrangeira


O imposto referente ao ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à entrada dos valores, considerando as alíquotas a seguir:


Valor do Ganho de Capital Realizado / Alíquotas progressivas

Até R$ 5 milhões / 15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões / 17,5%

De R$ 10 a R$ 30 milhões / 20%

Acima de R$ 30 milhões / 22,5%


Repatriação de recursos: apoio consultivo e operacional


A DPC assessora os clientes pessoa física interessados na repatriação de recursos, prestando a orientação necessária nas questões relativas ao ganho de capital em moeda estrangeira, preenchimento das devidas informações no programa da Receita Federal e emissão das guias de pagamento.


Fonte: Domingos e Pinho Contadores.


#RepatriaçãoMonetária

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