Advogado previdenciarista explica como funciona a contribuição do Servidor Público e de que forma pode prover de um segundo benefício.
Muitos servidores públicos questionam se podem contribuir ao INSS, mas não entendem como isso funciona e de que forma devem se planejar.
Para auxiliar esses profissionais a entenderem como tudo funciona e de que forma devem organizar suas aposentadorias, o advogado Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Prev, lawtech especializada em cálculos previdenciários, explica todo o processo.
“Antes de mais nada, é preciso entender que o Servidor Público está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Este regime possui suas particularidades em cada esfera: municipal, estadual e federal. Assim, se você for Servidor Público Municipal, por exemplo, seguirá as normas do RPPS vigente na cidade pela qual presta serviço”, explica.
Diferente do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, esse segundo modelo é destinado aos trabalhadores que exercem atividades privadas remuneradas, ou seja, prestadores de serviço, sócios e empregados de instituições privadas. Dentro do RGPS também é possível contribuir sem possuir remuneração, como é o caso de estudantes maiores de 14 anos ou o síndico de condomínio não remunerado. Assim, tornam-se segurados facultativos. Veja dicas abaixo:
Segurados obrigatórios X segurados facultativos
“É muito importante entender a diferença entre Segurados Obrigatórios e Facultativos. Os Segurados Obrigatórios estão dentro do RPPS e RGPS. Como o nome diz, são obrigados a recolher um valor para a contribuição ao INSS. O Segurado Facultativo, como o nome deixa bem claro, optou pela contribuição, se for o caso”, diz o especialista.
Agora que sabe a diferença entre os segurados e os regimes de previdência, vamos falar sobre o que é mais importante ao servidor público que já contribui ao RPPS: as vantagens de se contribuir para um segundo modelo de previdência e em quais situações ele pode ser assistido pelo RGPS. Vale destacar que cada cidadão pode estar filiado a até dois regimes de previdência ao mesmo tempo.
O contribuinte RPPS não pode contribuir ao RGPS de forma facultativa, mas pode caso exerça trabalho remunerado particular, sendo obrigatório nesse caso. Abella afirma que “como segurado facultativo, só é permitida essa segunda contribuição caso o segurado esteja afastado do trabalho e sem receber vencimentos ou tenha impossibilidade de contribuição como facultativo no RPPS a que está vinculado, isso segundo o §2º do art. 11 do Decreto 3.048/99”.
Qual a vantagem de contribuir para mais de um regime de previdência ao mesmo tempo?
“A maior vantagem de poder contribuir em dois regimes ao INSS é que se você tiver o tempo de contribuição e atingir a idade mínima necessária para aposentadoria, poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo”, comenta. O advogado aponta para outra vantagem, onde se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação da contribuição no RGPS para o tempo no RPPS, a fim de aumentar o tempo de contribuição nesse regime.
Fonte: Previdenciarista.
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