A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ANUAL referente à data-base de 31 de dezembro de 2020 deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos (bens e valores) no exterior, no período de 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril de 2021.
(Foto por Omar Al-Ghossen no Unsplash)
Os ativos podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
O valor que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração ao Banco Central do Brasil está fixado em:
• CBE anual: quantia igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
Vale destacar que o piso de obrigatoriedade de declaração foi recentemente alterado, tendo sido elevado de US$ 100 mil para US$ 1 milhão, conforme Resolução n° 4.841/2020, em vigor desde 01.09.2020.
O Banco Central utiliza as informações a respeito de ativos externos para fins estatísticos. No entanto, o contribuinte deve estar atento ao fato de que há multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação.
Os valores variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, podendo haver aumento de 50% em alguns casos.
Fonte: dpc.com.br.
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