Programa de alimentação do trabalhador, é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa, trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores querecebam até cinco salários-mínimos e o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por elas contratadas podem participar.
O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda.
O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página: http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/
Base legal: Art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº. 03/2002.
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